quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Comitê Gestor da ICP-Brasil aprova Carimbo de Tempo para Documentos Eletrônicos


As resoluções para implementação de novas Autoridades de Carimbo de Tempo (ACT) para Documentos Eletrônicos - que permite determinar o horário de transação dos mesmos – foram referendadas na reunião, de hoje, 19 de novembro, do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Viviane Bertol, coordenadora-geral de normalização e pesquisa do ITI, explica que esta aprovação histórica fechou a última fase do projeto de normalização do Carimbo de Tempo da ICP-Brasil, que foi executado em quatro etapas.

Durante a primeira etapa do projeto analisou-se os Requisitos Mínimos para Declarações de Práticas de Carimbo de Tempo (DPCT). Na segunda etapa, executada em abril deste ano, foi realizada a validação do modelo básico desta infra-estrutura.

Durante a terceira, elaboraram-se instruções e normas, além de documentação técnica que apóia as definições do modelo. Por fim, na quarta etapa, finalizada hoje, o Comitê Gestor (CG) da ICP-Brasil aprovou as normas, após a análise técnica realizada pelo Comitê Técnico (COTEC).

A expectativa, segundo Bertol, é que, após a publicação das normas das ACTs no Diário Oficial, prevista para o dia 28/11, novas Autoridades de Carimbo de Tempo sejam inauguradas. “Tribunais, cartórios, bancos e corretores de seguro possuem interesse em abrir uma ACT, por isso, esperamos que cerca de cem novas ACTs entrem no mercado, a longo prazo, claro” analisa Viviane Bertol.

Sobre Documentos Eletrônicos e Carimbos de Tempo:

O Documento Eletrônico é a representação material de uma dada manifestação do pensamento, sendo, contudo, fixada em um suporte eletrônico. O Carimbo de Tempo, por sua vez, serve como evidência irrefutável da existência de uma informação digital numa determinada data e hora (Hora Legal Brasileira - HLB), por ser emitido por uma terceira parte confiável denominada de Autoridade de Carimbo de Tempo (ACT).

Assim, a segurança tecnológica, validade jurídica e uso universal do Documento Eletrônico são garantidas pela ASSINATURA DIGITAL, que no Brasil é respaldada pela ICP-Brasil. Todavia, a garantia da tempestividade do Documento Eletrônico, no momento da assinatura do mesmo, só pode ser viabilizada pelo Carimbo de Tempo.

2 comentários:

Gerson Rolim disse...

Que excelente notícia! Há muito tempo esperamos a aprovação do Carimbo de Tempo pela ICP-Brasil! Esta é uma vitória contundente do Documento Eletrônico e da desmaterialização de processos e documentos no país.
Sueli

Gerson Rolim disse...

Internauta:
Poderia me dizer quem será a autoridade raiz nesse caso?

Gerson
A ACT-Raiz será o ITI (ICP-Brasil), provavelmente provida pelo Serpro, atuando como PSS.

Internauta:
Então tanto a AC-Raiz quanto a ACT-Raiz estarão sob responsabilidade da ICP-Brasil?

Gerson:
Sim.