quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

ICP-Brasil publica seus Padrões de Assinatura Digital

Os padrões da ICP-Brasil para Geração, Armazenamento e Verificação de Assinatura Digital foram publicados, na última terça-feira (13/01), no Diário Oficial da União.

A Resolução ICP-Brasil nº 62, de 09 de janeiro de 2009, aprova a versão 1.0 do documento Visão Geral sobre Assinaturas Digitais na ICP-Brasil (DOC-ICP-15) que estabelece formatos e políticas para assinatura digital de documentos eletrônicos.

A Instrução Normativa nº 1, dessa publicação, aprova a versão 1.0 do documento sobre Requisitos Mínimos para Geração e Verificação de Assinaturas Digitais na ICP-Brasil (DOC-ICP-15.01). Este documento regulamenta as premissas a serem observadas nos processos que tratam de Assinaturas Digitais, quanto a:
  • Algoritmos e parâmetros para criação de Assinaturas Digitais ICP-Brasil;
  • Formato e método de criação de Assinaturas Digitais;
  • Procedimentos para verificação e condições para validação de Assinaturas Digitais.
A Instrução Normativa nº 2, por sua vez, aprova a versão 1.0 do Perfil para Assinaturas Digitais na ICP-Brasil (DOC-ICP-15.02). Tal perfil foi criado com o objetivo de minimizar as diferenças entre implementações e maximizar a interoperabilidade das aplicações para geração e verificação de assinaturas digitais. O formato escolhido é baseado em um subconjunto dos atributos/propriedades definidos nos padrões internacionais CAdES e XAdES.

A Instrução Normativa nº 3, por fim, aprova a versão 1.0 dos Requisitos Mínimos para Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil (DOC-ICP-15.03), estabelecendo as premissas a serem obrigatoriamente observadas pelas Entidades Criadoras de Políticas de Assinatura Digital no âmbito da ICP-Brasil.

Finalmente, esta evolução da ICP-Brasil é um marco na história da Certificação Digital em nosso país, uma vez que a utilização de formatos padronizados de Assinatura Digital é essencial para a confiabilidade e credibilidade do processo de criação e validação de assinaturas, contribuindo fundamentalmente para a interoperabilidade entre sistemas e documentos assinados digitalmente.

Fica instituído o prazo de um ano para que as entidades integrantes da ICP-Brasil adaptem seus sistemas para o atendimento a este padrão.

Um comentário:

Unknown disse...

a parte de assinatura digital tem evoluido bastante na parte conceitual, mas ainda com pouca aplicação prática. Esperamos que este ano as coisas tomem um caminho prático tb!