terça-feira, 19 de agosto de 2014

Brasil ganha Câmara Arbitral especializada em TI e e-Commerce

Além de casos envolvendo fraudes e golpes eletrônicos, violação à privacidade, desenvolvimento de software, contratos e projetos de TI, CIAMTEC também atuará em disputas por domínios de Internet

O Brasil já conta com uma Câmara de Arbitragem independente para solução de litígios e conflitos envolvendo fraudes e golpes eletrônicos, concorrência desleal, violação à privacidade, compras coletivas, desenvolvimento de software, mídia digital, contratos e projetos de TI, licitações em informática, dinheiro virtual, dentre outros assuntos. A arbitragem é um modo de solução mais rápido e menos oneroso para as empresas.

Foi instalada no país a CIAMTEC - Câmara Internacional de Arbitragem e Mediação em Tecnologia da Informação, E-commerce e Comunicação. Estabelecida no Brasil em 2013, iniciou suas atividades recentemente, atuando como um Tribunal de Arbitragem composto por especialistas em Leis e Direito aplicável à tecnologia da informação, que podem decidir controvérsias e questões jurídicas, desde que nomeados pelas partes, conforme orienta a Lei da Arbitragem.

Com sede em São Paulo e escritórios em outras capitais brasileiras (entre elas Curitiba, Rio e Goiânia), a Câmara tem estrutura para resoluções de litígios simultâneos, proporcionando maior celeridade aos processos, realizando encontros e audiências inclusive através de videoconferências, com a participação dos envolvidos em um processo, mesmo que à distância.

"Com a popularização da rede, aumento das compras virtuais e transações eletrônicas, presenciamos um aumento considerável de questões polêmicas e controvertidas na Internet, que muitas vezes são apresentadas a julgadores que, sem experiência em tecnologia, correndo o risco de tomar decisões desacertadas e inseguras. Pensando nisso, oferecemos às empresas e aos cidadãos a possibilidade de elegerem árbitros com profundo conhecimento no tema, que poderão direcionar as medidas que podem ser tomada, diante de casos envolvendo as constantes transformações tecnológicas" comenta José Milagre, árbitro fundador e idealizador do projeto.

A busca por decisões acertadas motivou o publicitário paulista Marco Ribeiro a procurar a CIAMTEC. Dono de uma agência de publicidade que desenvolve produtos para a internet, o publicitário adota em seus contratos a cláusula compromissória, onde diante de um litígio, um árbitro da Câmara será designado para sua discussão e resolução. "Lidamos com muitas questões que envolvem publicidade digital, tecnologia, aplicativos, licenças, com termos e contratos específicos, e por isso, procuramos a segurança jurídica necessária para que eventuais discussões sejam apreciadas por quem minimamente entenda do que estamos falando".

Disputas de domínios na Internet

Outro assunto abordado pela CIAMTEC é a disputa por domínios na Internet. Desde 2012, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), órgão que operacionaliza as decisões do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), tem um convênio com a câmara de arbitragem especializada em resolução de disputas de domínio na grande rede da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). Além deles, também a CCBC - Câmara de Comércio Brasil-Canadá e a WIPO - World Intellectual Property Organization são credenciadas a arbitrar questões sobre domínios. Porém, segundo a CIAMTEC, as resoluções promovidas por essas entidades são meramente um procedimento administrativo sem eficácia decisória de uma câmara arbitral.

A CIAMTEC se junta ao esforço de tornar a resolução de conflitos envolvendo domínios mais rápida e tecnicamente mais confiável, propondo um espectro de atuação muito mais amplo do que a das três instituições credenciadas pelo CGI.br, e que pode ser utilizada em praticamente todos os aspectos envolvendo controvérsias em relação aos domínios, como cybersquatting, ou cibergrilagem (registro de domínio com nomes relevantes com o objetivo de negociar com o detentor da marca ou interesse no domínio), typosquatting (registros de variações de um nome de site relevante, porém reproduzindo erros de digitação comuns para quem estivesse buscando o site referência), entre outros.

De acordo com Marcio Luís Marques, primeiro-secretário e responsável pela arbitragem e mediação da CIAMTEC no Estado do Rio de Janeiro, as três instituições credenciadas pelo CGI.br lidam com disputas envolvendo domínio de país (ccTDL) “.br” e as decisões proferidas nos procedimentos administrativos podem ser questionados o mérito na Justiça sem nenhum tipo de óbice, o que não ocorre com a sentença arbitral.

"A dúvida sobre que essas instituições resolvem por arbitragem as questões de disputa de domínio é alimentada por conta de que, irregularmente, se nomina os especialistas que irão analisar a reclamação administrativa de “árbitros”, porém não o são. Para ser considerado como “árbitro” há a necessidade de ter sido instaurado o procedimento arbitral, com anuência das partes", afirma Marcio Luís Marques.

"A arbitragem é regida no Brasil pela Lei 9.307/1996, porém poucos têm conhecimento dos benefícios da eleição de um árbitro de uma Câmara de Arbitragem, e vez de se valer do Juízo comum, como a economia, celeridade e flexibilidade, entre muitas outras vantagens. O litígio é resolvido rapidamente. Quando a questão envolve tecnologia, ainda, tem-se a garantia de se contar com árbitros com experiência no assunto, evitando-se insegurança jurídica e decisões errôneas", explica Rafael Maciel, responsável pela arbitragem no estado de Goiás.

Além da resolução de eventuais disputas e problemas que eventualmente possam existir entre as partes, a Câmara poderá atuar também na mediação de conflitos, proporcionando a todas as partes rápido atendimento às suas necessidades. O objetivo é promover acordos, evitar que ações sobrecarreguem o Judiciário. E, principalmente, dar uma solução tecnicamente adequada aos conflitos onde se tenha questões tecnológicas envolvidas, explica Marcio Luís Marques.Segundo Marcio, em resoluções de conflitos de tecnologia o tempo é um fator preponderante para agravamento de perdas. Seis meses pode ser um tempo fatal para uma empresa de tecnologia que está com uma controvérsia na Justiça, mas esse pode ser o tempo de uma simples juntada de uma petição em um processo tradicional.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Depois do Marco Civil da Internet, outros projetos de lei buscam cobrir lacunas da Internet brasileira

Propostas importantes para a regulamentação do uso da web no Brasil estão em debate há pelo menos quatro anos; destino de ambas permanece incerto

É comum ouvir que a lei não acompanha o avanço da tecnologia. O Marco Civil da Internet, sancionado em abril, levou sete anos para deixar de ser uma mera ideia de “Constituição da internet” e entrar em vigor, mas não encerrou o assunto. Há duas leis importantes, segundo especialistas, para a regulamentação do uso de internet no Brasil, em debate há pelo menos quatro anos: a reforma da Lei de Direitos Autorais e o rascunho da Lei de Proteção de Dados Pessoais.
“É como se o Brasil tivesse só a Constituição e não tivesse Código de Defesa do Consumidor ou Código Penal”, compara o jurista Paulo Rená, que participou da elaboração do Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça (MJ). “São dois temas importantes e que ainda estão incipientes no País.”
Apesar de contemporâneas entre si, as duas leis – que tiveram seu andamento preterido em função do destaque recebido pelo Marco Civil –, ainda são anteprojetos, ou seja, não possuem um texto definido e protocolado no Congresso Nacional. A proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais está na Casa Civil desde o início do ano e a Lei de Proteção de Dados Pessoais foi enviada só em abril ao Ministério do Planejamento, de onde seguirá para análise da Casa Civil, o último estágio antes de se tornar um projeto de lei.
Por sair na frente, o Marco Civil da Internet ora incorporou elementos de uma delas (lei de proteção de dados pessoais), ora deixou assuntos em aberto a serem resolvidos no futuro. Ao regular a proteção de dados, por exemplo, o texto do Marco Civil faz referência a uma “lei” específica sobre o tema que “não existe ainda”, lembra Danilo Doneda, coordenador-geral na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), especialista em proteção de dados pessoais, e um dos responsáveis pela elaboração do anteprojeto da lei referente à área.

Proteção de dados chega tarde no Brasil
A primeira lei nacional de proteção de dados foi feita na Suécia, em 1973. De lá para cá, mais de 100 países (incluindo os vizinhos Argentina, Uruguai, Chile e Colômbia) criaram legislações próprias, sendo que 92 mantém agências específicas, segundo Danilo Doneda, do Ministério da Justiça. “O Brasil chega tarde ao debate, talvez pela demora em alguns setores entenderem que a proteção de dados não está só ligada a privacidade”, diz. “Ela dá segurança jurídica e ajuda nossa indústria a ser bem vista de fora.”
Nova lei de direitos autorais já foi moderna
A lei de direitos autorais é de 1998. A revisão é debatida desde 2007 e não tem previsão para ser publicada. “Quando for, já chegará tarde”, diz o professor Allan Rocha de Souza, da UFRJ. “Era moderna até no máximo 2010. Hoje, ela só formaliza práticas já correntes e resolve algumas dúvidas.” Souza comemora a permanência do sistema de “notice and notice” (veja abaixo) ao longo das diferentes gestões do MinC, o que mostraria um possível consenso nessa parte. “Ela, assim, protege também a liberdade de expressão.”
Proteção de dados. A lei garante direitos ao cidadão sobre seus dados pessoais, bem como o acesso livre a essas informações por ele, além de determinar o modo de tratamento desses dados por entidades públicas ou privadas, mesmo que as informações estejam armazenadas em centros de dados fora do País – algo muito comum na internet. O projeto ainda prevê a criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, com autonomia para fiscalizar o cumprimento da lei, atender demandas do cidadão e impor sanções.

Direitos autorais. O Marco Civil colocou “um ponto final” na questão de retirada de conteúdos da internet – o ofendido deve entrar na Justiça, que julgará o caso e passará a ordem pela derrubada ou não ao provedor de serviço, como Google e o Facebook. “Mas ao fazer a ressalva sobre conteúdos que infringem direitos autorais não resolve um grande problema”, diz o especialista em propriedade intelectual e professor de Direito no Ibmec, Sérgio Branco.