quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Hiper-regulação e alta carga tributária podem inviabilizar projetos de Internet das Coisas no Brasil

Regulação arcaica e impostos de telefonia celular aplicado nos dispositivos conectados barra o desenvolvimento de aplicações IoT e comunicações máquina a máquina
Enquanto o cidadão brasileiro contribui com cinco meses do seu salário para pagar impostos, as empresas que trabalham com aplicações de Internet das Coisas (máquina a máquina - M2M) passam até 10 meses do ano pagando tributos antes de ter qualquer retorno financeiro. Além do ICMS, do PIS e do Cofins, essas empresas têm que recolher o Fistel, imposto de telecomunicações aplicado aos terminais de voz da telefonia celular que também incide sobre os chips M2M. 

A taxa do Fistel é certamente um dos maiores gargalos para o avanço da conectividade IoT nos negócios. O valor cobrado por equipamento, ou seja, R$ 27 aplicado ao chip no caso do PoS, inviabiliza as soluções de IoT baseadas em tecnologias sem fio, cujo faturamento bruto mensal é de R$ 5 – quase seis vezes menos que o valor do imposto.

Além disso, deve-se levar em consideração o agravante de não haver cobrança de consumo proporcional ao tempo de ativação do chip M2M. Isso significa que se o dispositivo for ativado e conectado à rede pela primeira vez no ultimo mês do ano fiscal, não haverá tempo hábil para custear o tributo por meio da receita gerada nos meses restantes. 

Esse desajuste fiscal, que desacelera o desenvolvimento da Internet das Coisas no país, entrou na pauta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, reuniu-se com representantes do setor para reavaliar as barreiras regulatórias impostas às telecomunicações em uma época em que a Internet das Coisas ainda estava no campo das ideias. Se as alíquotas continuarem altas, a popularização da Internet das Coisas não irá acontecer. 

Atualmente, a prestação de serviços de conectividade móvel no âmbito da Internet das Coisas é mais comumente realizada por startups chamadas MVNO, ou redes virtuais de telefonia móvel. A licença outorgada às MVNOs é a mesma das operadoras tradicionais de telefonia (MNO), ou seja, a licença SMP (Serviço Móvel Pessoal). Ocorre, porém, que também são imputadas às MVNO todas as obrigações de qualidade e aspectos consumeristas previstas na regulamentação para as MNO, o que obviamente não é possível de ser seguido pelas startups. Um exemplo disso é a obrigação de coletas de indicadores de qualidade. Vale lembrar que apenas as MNO possuem tais informações.

Por outro lado, as exigências de manutenção de centrais de atendimento, transparência na oferta comercial, regras de contratação e cancelamento, entre outras, não fazem sentido na comunicação entre máquinas (M2M). É importante frisar que equipamentos não ligam para call centers.

A agenda de revisão regulatória se iniciou em setembro, com uma tomada de subsídios (https://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C2152&Tipo=1&Opcao=andamento).

As sugestões de desregulação ora discutidas com a Anatel serão colocadas em consulta pública a partir da segunda metade de outubro.

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