domingo, 6 de novembro de 2011

Guerra Fiscal no eCommerce gera ICMS dobrado nas Vendas via Internet

Distrito Federal e 19 Estados querem a divisão do imposto nessas vendas e, na falta de acordo, resolveram atropelar o Comércio Eletrônico brasileiro.
A ideia nunca é preservar o desenvolvimento econômico! É aumentar o "Custo Brasil"!

Bitributação, não! Guerra do ICMS no e-Commerce
No final do dia, para variar, é o eConsumidor quem paga a conta da briga pelo ICMS no eCommerce.

O Distrito Federal e outros 19 Estados, que não possuem parque de empresas de Varejo Online, querem a divisão do imposto nas vendas online e, na ausência de acordo com as demais unidades da Federação, resolveram adotar uma infeliz idéia de literalmente bitributar.

Caroline Lopes Durce, de Brasília, teve de arcar com mais 10% de ICMS sobre a cerâmica que comprou de São Paulo, mesmo depois de a Loja Virtualpaulista já ter pago o imposto sobre a mercadoria.

"Concordo com o pagamento de impostos, mas desde que se pague apenas uma vez, é triste ter que pagar de novo", afirmou Durce. "Vou continuar comprando, porque mesmo com dois ICMS a cerâmica é muito mais barata do que aqui." O que realça a total falta de competitividade local, no que DF realmente deveria se preocupando!

Vinte Estados passaram a cobrar uma ABUSIVA e INCONSTITUCIONAL parcela adicional de ICMS nas compras feitas no Varejo Online e por telemarketing, muitas vezes direto do consumidor. A disputa opõe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas e os Estados do Sul contra os demais.

O recolhimento se baseia num protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado pelos 20 Estados. O documento é considerado inconstitucional pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ilegal pelo próprio conselho de secretários estaduais porque a regra exige a assinatura de todos os Estados para que as decisões entrem em vigor.

A OAB e o IDEC também já se posicionaram contrariamente ao fato meses atrás! Vide links abaixo.

"Alguns Estados estão forçando a barra cobrando esse imposto na entrada dos produtos", disse René de Oliveira e Sousa Júnior, presidente da Comissão Técnica do ICMS no Confaz. "Isso não tem legalidade nenhuma." O protocolo determina a cobrança do adicional de ICMS mesmo dos Estados que não assinaram o documento. O objetivo é compensar as "perdas" fiscais. Isso porque como os produtos não chegam mais nas lojas de Sergipe e Bahia, por exemplo, o governo desses Estados não tem como recolher o imposto, o que reduziria a arrecadação.

Hoje, se um produto paga uma alíquota, por exemplo, de 10% de ICMS, parte disso fica para o Estado onde foi produzido e parte fica com o Estado onde a venda é feita. No caso das vendas efetuadas via Internet, essa parte do Estado que vendia deixa de existir. Esta é uma das justas razões que justificam o preço online ser mais baixo.

Segundo o advogado Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, o protocolo contraria a Constituição porque não houve a unanimidade dos Estados e porque o consumidor não é contribuinte do ICMS. "Quando a lei não atende mais o objetivo é preciso muda-la. Na democracia não posso dizer que não concordo com a lei e não vou cumpri-la."

Infelizmente, "os Estados vão continuar cobrando o diferencial de ICMS, porque é uma perda significativa e exponencialmente crescente", diz o secretário de Sergipe, João Andrade.

Bitributando e não contribuindo para o avanço de um dos mais importantes setores de nossa economia! Ao invés de bitrinutarmos, deveríamos zerar os impostos online, como sabiamente fazem os países que vêem neste segmento um dos motores de sua importância futura no cenário mundial!

Temos que levar em consideração que o Brasil acaba de tornar-se 3º maior país do mundo em número de internautas!

Reforma tributária já!

Viva a Economia Digital!


Leia mais em:

- Bitributação do ICMS no eCommerce - OAB questiona o STF

- IDEC condena bitributação do ICMS em operações de e-Commerce

- Bitributação, não! TJ/MS ratifica Carta de Brasília e complica ainda mais, o Sistema Tributário mais complexo do mudo!

2 comentários:

Anônimo disse...

Realmente, repassar isso aos consumidores é absurdo. Além do mais, esse dinheiro da arrecadação é aplicado onde não se pode ver, uma vez que o setor público está em colapso, sem oferecer o mínimo respaldo aos duas vezes obrigados contribuintes. Indignação.

Anônimo disse...

Brasil, deveria pelo menos seguir a constituição, é um absurdo, um país que cria as regras mas não cumpre a lei maior, isso sem falar nos direitos básicos que estão previstos na nossa CC/88. Brasil, um país inconstitucional.